Filosofia de Projeto
O Colégio Um Dó Li Tá, os seus profissionais, defendem os princípios de equidade e o respeito pela criança como ser único, reconhecendo as suas competências e a sua cultura; providenciando um atendimento individualizado a cada criança de acordo com as suas capacidades e potencialidades, garantindo o desenvolvimento da sua própria personalidade.
Acreditamos que uma verdadeira aprendizagem democrática estimula a liberdade de pensamento e de expressão e permite orientar as aquisições cognitivas consoante os interesses e necessidades dos alunos e ao mesmo tempo criando um ambiente que estimula à descoberta, à resolução de problemas, ao trabalho de grupo ou entre pares e ao saber viver em sociedade, com grande aposta na Formação Cívica.
Defendemos ainda que a casa e a escola devem ser suportes para o crescimento e desenvolvimento da criança numa intervenção conjunta, com crescimento paralelo, onde haja diálogo, interesse e conhecimento mútuo. Para tal, propomo-nos desenvolver atividades que envolvam os pais na vida do nosso Colégio, de forma a promover a sua participação no processo educativo.
Projeto Educativo
O projeto educativo é o documento que dá a conhecer à comunidade educativa as linhas orientadoras da ação educativa.
Dá identidade pedagógica ao Colégio e coerência à atuação conjunta e individual de toda a equipa.
Objetivos
- Proporcionar à criança oportunidades para desenvolver aptidões, tendo em conta as suas necessidades e atendendo aos diferentes estádios de desenvolvimento.
- Implementar um programa de psicomotricidade para a creche.
- Preparar as crianças do pré-escolar para a entrada na escolaridade obrigatória, através de programas inovadores e específicos para a pré-primária.
- Proporcionar a cada criança a aquisição dos conteúdos curriculares do 1º ciclo, na área da Língua Portuguesa com o ensino/aprendizagem da leitura e da escrita através do método das 28 palavras, na área da Matemática com o recurso aos materiais manipuláveis e na área do Estudo do Meio com utilização do ensino experimental para promover as aquisições.
- As áreas curriculares não disciplinares coexistem numa perspetiva de interdisciplinaridade (articuladas com as outras áreas do currículo).
Metodologia
Na prática pedagógica os alunos participam em cooperação tanto na vivência da sala de aula como nos diversos contextos da vida escolar.
Este modelo parte do interesse dos alunos em que as educadoras/professores promovem as condições para a concretização dos seus projetos. Deste modo o projeto dos docentes tem por objetivo fazer emergir os projetos das crianças, praticando-se deste modo a Pedagogia do Projeto.
São utilizadas as estratégias do Movimento da Escola Moderna como forma de concretização da vida diária do grupo e de cada criança, através dos instrumentos de pilotagem e de regulação que asseguram o equilíbrio e a descoberta ao longo do ano.
Normas de Funcionamento
Inscrições e Admissões
As matrículas podem ser feitas na instituição, durante todo o ano.
As matrículas fazem-se através do preenchimento do Boletim de Matrícula do Colégio e têm a validade de um ano letivo (de Setembro a Agosto do ano seguinte). É obrigatória a entrega de fotocópias do Boletim Individual de Saúde, Cédula Pessoal, BI ou CC, Cartão de Saúde e NIF (caso não tenha entregue CC), Cartões de Identidade dos pais e 2 fotos tipo passe da criança, não dispensando a apresentação dos originais dos cartões.
Contrato de Prestação de Serviços
Nos termos da legislação em vigor (portaria 262/2011 de 31 de agosto do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social), entre o cliente ou o seu representante legal e a entidade do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços, a aplicar na valência da creche.
Critérios de Admissão
A primeira é sempre para as crianças que já frequentam o colégio, a quem se garante vaga desde que façam a renovação da matrícula no tempo previsto para tal;
A segunda prioridade será dada às crianças que tenham irmãos já inscritos;
Existir vaga no grupo etário;
Data de inscrição.
Pagamentos
A mensalidade será calculada de acordo com a utilização de atividades e serviços, mediante o preçário.
A matrícula é anual e é paga no ato da sua concretização, anualmente deverá ser feita a sua renovação.
A renovação da matrícula é feita no 2º período letivo, sendo paga com a mensalidade do mês em que se efetive.
Nos primeiros quatro meses de frequência do ano letivo (em regra de setembro a dezembro) serão cobradas prestações correspondentes ao mês de agosto.
No primeiro mês de frequência do ano letivo (em regra setembro) será cobrada a quantia correspondente ao seguro escolar.
Os alunos que comecem a frequentar o Colégio no último período letivo não pagam renovação para o ano letivo seguinte, nem seguro.
Na situação de irmãos a frequentar o Colégio aplica-se o desconto de 25% na mensalidade do segundo filho e seguintes.
Sempre que a criança permaneça na instituição após as 18h00m, cinco ou mais dias durante um mês, será cobrada a taxa correspondente a uma mensalidade de prolongamento (ver preçário).
O pagamento é mensal e deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.
A falta de cumprimento no pagamento da mensalidade dentro do prazo, poderá levar o colégio a decidir por um agravamento de 15 euros por cada mensalidade em atraso.
Desistência da frequência
A desistência da frequência da instituição deverá ser comunicada por escrito com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência, sendo obrigatória a liquidação integral da mensalidade correspondente ao mês em que a saída se concretize.
Em casos de desistência não haverá lugar a reembolso de qualquer das prestações pecuniárias pagas.
Horário e assiduidade da Criança
O Colégio encerra as suas atividades escolares aos fins de semana, Feriados Nacionais e Municipal (24 de Junho), segunda e terça feira de Carnaval, no período da tarde (após as 13:30h) de quinta feira Santa.
Encerra ainda no Verão durante uma quinzena (em regra a última de agosto), para limpeza e manutenção das instalações.
A Instituição funciona das 7h00m 19h30m, com dois períodos horários:
- Normal – das 7h00m às 18h00m
- Prolongamento – das 18h00m às 19h30m
O período recomendado de frequência é das 9h00m às 17h00m.
As atividades têm início, em regra, às 9h00m, devendo evitar-se a sua interrupção. Para tal as crianças, à exceção das da creche, devem ser entregues na instituição até esta hora.
Os pais e encarregados de educação deverão informar o Colégio sempre que as crianças não possam cumprir os horários estipulados (sobretudo confirmar a presença para o almoço).
A instituição deverá ser avisada (sempre que possível por escrito) quando a pessoa que habitualmente recolhe a criança o não possa fazer.
Nas situações de doença, o regresso da criança efetuar-se-á de acordo com a declaração do seu médico assistente.
1º Ciclo
As aulas funcionam no horário normal das 9:00h às 15:30h continuando com aulas de complemento curricular e apoio ao estudo
Os Encarregados de Educação serão previamente informados pelo professor titular da turma e ou pela Direção do Colégio de qualquer mudança de horário.
As comunicações de âmbito geral enviadas aos Encarregados de Educação pela Direção do Colégio, serão entregues aos alunos no decorrer das aulas.
O professor titular da turma poderá comunicar com os Encarregados de Educação através da caderneta do aluno ou por via eletrónica e vice-versa.
Os Encarregados de Educação deverão justificar as faltas dos alunos, de acordo com a legislação em vigor.
Alimentação
As refeições serão confecionadas diariamente na instituição e incluem o almoço, o lanche e os reforços (sempre que o horário o justifique).
As ementas serão da responsabilidade da direção, sendo afixadas semanalmente para conhecimento dos pais.
Quando a criança falta ao colégio, haverá lugar ao desconto da alimentação (3,50€/dia), desde que a informação seja comunicada de véspera ao colégio, caso contrário a alimentação desse dia terá de ser paga.
Este caso não é aplicável às crianças a frequentar o Berçário.
A alimentação poderá vir de casa, se essa for a opção dos pais, sendo, nesse caso, cobrados 20,00€ mensais de taxa de refeitório.
Os pais dos bebés deverão informar o colégio do tipo de alimentação iniciada pelo pediatra ou médico de família, sendo a introdução progressiva de novos alimentos programada de acordo com estas indicações e as regras de uma alimentação racional e adequada à faixa etária.
Sempre que a criança necessite de dieta deverá ser informado o colégio até às 9h00m, mediante o preenchimento do impresso próprio. Só serão dadas dietas por indicação dos pais durante dois dias, a partir do 3º dia torna-se necessária a apresentação de documento médico com a prescrição da dieta e tempo de duração da mesma.
Atividades desenvolvidas
A atividade normal do Colégio inclui algumas atividades que estão consideradas no custo da mensalidade.
Estão previstas atividades extracurriculares, como por exemplo Ballet, Futebol, Yoga, Hip-Hop, Invento Musical (só para Creche) Teatro, Inglês, cujos custos serão suportados pelos Encarregados de Educação que assim o desejem.
No Verão serão asseguradas à criança (só após os três anos) cujos pais o solicitem, idas à praia, contribuindo estes com a quantia referente às despesas com essas deslocações.
Sempre que oportuno serão efetuadas visitas e passeios, estando as despesas inerentes a essas deslocações a cargo dos Encarregados de Educação.
Uniforme
Preconizamos o uso obrigatório de um elemento identificativo do colégio, nas actividades realizadas fora das instalações.
Sendo o uso de bata/uniforme facultativo, embora aconselhado na creche.
Temos ao dispor o seguinte equipamento:
Bata, chapéu ou boné, fato de treino, lençol para catre, sweat, t-shirt e t-shirt manga comprida
Os objetos de uso individual, vestuário ou outros, deverão vir devidamente identificados de casa como forma de evitar extravios. O colégio não se responsabiliza pelo extravio de objetos que não estejam identificados. De igual modo, o colégio não se responsabiliza pela conservação e/ou extravio de brinquedos ou objetos eletrónicos trazidos de casa.
Telemóveis ou outros objetos eletrónicos poderão ser deixados na secretaria nos momentos em que os mesmos não estão a ser utilizados pela criança.
É desaconselhado o uso de fios, pulseiras ou outros objetos de valor que eventualmente as crianças poderão perder.
Nota: O Colégio reserva-se o direito de, em caso de incumprimento destas normas, anular a matrícula do aluno.
Cuidados de Saúde
Assistência à criança em situação de doença
Reconhecendo os pais como principais prestadores de cuidados de saúde, sempre que a criança apresente sinais de doença, as famílias serão avisadas, para tomarem as providências necessárias. Na impossibilidade de contato direto ser-lhe-ão prestados os cuidados necessários, na própria instituição ou em meio hospitalar, de acordo com a gravidade da situação. A criança será sempre acompanhada por um funcionário da instituição, que permanecerá até à chegada dos pais/encarregados de educação.
Durante o período de permanência da criança na instituição, à exceção dos casos das crianças com febre, só serão administradas especialidades farmacêuticas, de acordo com prescrição médica e desde que não seja possível fazer coincidir o horário das tomas com o período em que a criança está em casa. O mesmo se aplica às especialidades farmacêuticas de venda livre, incluindo as homeopáticas e as de ervanária, uma vez que na ausência de prescrição (seja ela de que natureza for) considera-se que o adulto que administrar a substância, torna-se no responsável pela prescrição, o que o colégio considera que só a família poderá assumir essa responsabilidade, em cada circunstância semelhante.
Deverão os pais fazer acompanhar as especialidades farmacêuticas (devidamente identificadas com o nome da criança) de fotocópia da prescrição médica com indicação da posologia (dosagem, horário e número de tomas/dia). Estes produtos devem ser entregues diretamente à funcionária que recebe a criança e nunca devem ser deixados na mochilaprevenindo acidentes.
Nos casos de crianças com doença crónica (por ex. asma, epilepsia, etc.),em que os pais tenham indicações para administrar medicação em fase aguda, deverão entregar na instituição instruções precisas, devidamente assinadas pelo médico responsável pela prescrição.
As crianças com situação de doença aguda (que apresentem febre, vómitos, diarreia, etc.) não podem frequentar a instituição.
Nestas situações, quando a criança se encontra impossibilitada de frequentar a instituição, o seu regresso estará condicionado à autorização médica, pelo que os pais/encarregados de educação terão de entregar Declaração Médica comprovativa do seu estado de saúde.